– Revitalização nos baixos de pontes e viadutos de São Paulo
A Lei nº 13.426, de 05 de setembro de 2002, trata da outorga, pelo Poder Executivo, mediante licitação das áreas localizadas nos baixos dos viadutos e pontes, através da concessão onerosa para exploração por particulares. “Existem diversos locais que poderiam ser melhor aproveitados. Penso que a utilização dos baixos de viadutos e pontes para fins comerciais é a união do útil ao agradável. A cidade ganha e a população também”.